Discentes

O Aluno do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Estética e História da Arte, bem como qualquer aluno de pós-graduação stricto sensu, pode pleitear bolsas e auxílios oferecidos pela Universidade de São Paulo ou por agências de fomento à pesquisa governamentais ou particulares. O objetivo dessa concessão de recursos é propiciar ao pesquisador as condições para o desenvolvimento de seus estudos científicos e, consequentemente, elevar a qualidade da formação de recursos humanos em pesquisa científica e tecnológica. Em contrapartida, o pesquisador deverá apresentar prestação de contas dos gastos e relatórios das atividades desenvolvidas durante a vigência de suas bolsas ou auxílios.

E, ainda… É obrigação do aluno informar, no Janus, quando for contemplado com alguma bolsa.

Abaixo, alguns caminhos para o aluno buscar recursos:

Auxílios

PROAP

NORMAS PARA CONCESSÃO DE RECURSOS

ALUNOS

  1. Podem solicitar recursos PROAP os discentes que já tenham sido aprovados no exame de qualificação;
  2. Os recursos PROAP servem exclusivamente para custear despesas realizadas com:
    participação em eventos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalho,
    visitas de campo para levantamento de dados relacionados à pesquisa em andamento,
    revisão de texto do trabalho final (dissertação ou tese) (ver item 8, abaixo),
    revisão e tradução de artigos científicos para publicação em revistas arbitradas Qualis A1, A2, A3, A4 e B1 (ver item 9, abaixo);
  3. Os recursos PROAP serão concedidos na forma de reembolso para despesas com:
    pagamento de taxa de inscrição,
    alimentação,
    hospedagem e
    locomoção (passagem terrestre e locomoção urbana);
  4. Os recursos poderão ser utilizados, também, para:
    – aquisição de passagem aérea.
    Neste caso, a solicitação deverá ser feita com, pelo menos, quarenta e cinco dias de antecedência em relação à data de ida e a aquisição será feita pelo PGEHA;
  5. As solicitações serão submetidas à aprovação da CPG. Pedidos de reembolso devem ser apresentados acompanhados da documentação relacionada no Anexo I. Pedidos de aquisição de passagem aérea devem ser apresentados acompanhados da documentação relacionada no Anexo II;
  6. O valor máximo que será concedido é de R$1.200,00, somadas todas as despesas, inclusive aquisição de passagem aérea (o que exceder este valor não será reembolsado);
  7. O valor a ser reembolsado com hospedagem, alimentação e locomoção não poderá ultrapassar o valor da diária ou auxílio diário definido pela CAPES, conforme Portaria 132, de 18 de agosto de 2016. Casos excepcionais poderão ser avaliados pela CPG;
  8. Para a utilização de recursos PROAP (até o valor de R$1.200,00) para custear revisão de texto do trabalho final (dissertação ou tese), será necessário que o prestador do serviço esteja em situação regular com as certidões exigidas. O pagamento será feito diretamente pelo PGEHA após a entrega do serviço;
  9. A utilização de recursos PROAP (até o valor de R$1.200,00) para custear revisão de texto e tradução de artigos científicos para publicação em revistas arbitradas Qualis A1, A2, A3, A4 e B1 será concedida preferencialmente para artigos escritos em coautoria (aluno(a) com seu orientador(a)). Será necessário que o prestador do serviço esteja em situação regular com as certidões exigidas. O pagamento será feito diretamente pelo PGEHA, após a entrega do serviço;
  10. A CPG avaliará todas as solicitações e as contemplará conforme os seguintes critérios:
    – serão priorizados pedidos de discentes que não tenham sido contemplados nos últimos doze meses;
    – serão priorizados pedidos de discentes cotistas;
    – serão priorizados pedidos para eventos de comunicação de artigos que sejam assinados em coautoria com os orientadores;
    – serão priorizados pedidos para visitas de campo para levantamento de dados.
  11. Os recursos do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação da CAPES (PDPG) poderão ser utilizados para custear revisão e/ou tradução da tese do aluno de dupla titulação.

DOCENTES

  1. Poderão ser concedidos, mediante avaliação e aprovação da CPG e desde que haja recursos disponíveis:
    – uma passagem aérea nacional ou internacional e até cinco diárias ou outro tipo de auxílio, nacional ou internacional, para participação em evento, com apresentação de trabalho, ou para ministrar palestra.
  2. Poderão ser concedidos recursos para revisão de texto e tradução de artigos, desde que seja em coautoria com orientandos do PGEHA.
  3. Serão priorizados pedidos de docentes que não tenham sido contemplados nos últimos doze meses.

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REEMBOLSO DE DESPESAS

Carta do(a) aluno(a) justificando a solicitação;
Manifestação do(a) orientador(a) endossando o pedido. Essa manifestação pode ser dada na carta do(a) aluno(a) ou em separado;
Formulário de solicitação totalmente preenchido e assinado;
Cópia do trabalho apresentado;
Comprovante do aceite;
Comprovante de participação no evento e da apresentação do trabalho;
Cópia das notas fiscais das despesas (os comprovantes deverão ser identificados como 1a, 1b, etc e enviados em um único arquivo pdf). É recomendável que os pagamentos sejam feitos com cartão de débito ou crédito. Neste caso, enviar cópia da fatura do cartão, com o comprovante de seu pagamento (é permitido omitir todos os demais itens da fatura, deixando visíveis apenas o nome do(a) aluno(a) e as despesas a serem reembolsadas);
No caso de reembolso do pagamento da taxa de inscrição em evento, deve ser enviado o recibo/nota fornecido pela comissão organizadora em nome da Coordenação do PGEHA – Profa. Jane Aparecida Marques; CPF: 094.293.398-26. Deverá constar: DS/PROAP 2020 Estaduais – Auxílio 1211/2020 – Processo 88881.593625/2020-01. Caso não seja possível a emissão da nota/recibo no nome da Coordenação, poderá ser emitido no nome do autor do trabalho.
Neste caso, juntamente com os documentos acima deverá ser enviada justificativa, anexando cópia da negativa da comissão organizadora;
Quadro relacionando as despesas realizadas em cada dia, o valor pago e a identificação do comprovante de pagamento;
Formulário de prestação de contas e relatório das atividades devidamente preenchido e assinado.



ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA

Carta do(a) aluno(a) justificando a solicitação;
Manifestação do(a) orientador(a) endossando o pedido. Essa manifestação pode ser dada na carta do(a) aluno(a) ou em separado;
Formulário de solicitação totalmente preenchido e assinado;
Cópia do trabalho a ser apresentado;
Comprovante do aceite.

Bolsas

Trata-se de parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando sua preparação para a docência na graduação, sendo obrigatório para todos os doutorandos bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES.

O PAE consiste de duas etapas: num primeiro momento o aluno deve realizar a Preparação Pedagógica para, então, estar apto a realizar a segunda etapa, que é o Estágio Supervisionado em Docência.

Tendo em vista que o PGEHA não oferece, individualmente, a etapa de Preparação Pedagógica, recomendamos que os alunos procurem a disciplina IAL5803 – Preparação Pedagógica para a Prática Docente no Ensino Superior, que é uma disciplina oferecida em conjunto por programas interunidades e é registrada pelo PROLAM (Programa de Pós-Graduação Interunidades em Integração da América Latina). Mas é possível também procurar essa preparação pedagógica nas unidades de ensino que compõem o Programa – EACH, ECA, FAU e FFLCH – ou em qualquer unidade da USP.

  • É opcional aos alunos de Pós-Graduação da Universidade, exceto àqueles que são contemplados pela Bolsa Demanda Social da CAPES, cujo regulamento solicita a realização de estágio.
  • É possível realizar o estágio sem ser bolsista.

Saiba Mais:

A CAPES oferece alguns tipos de bolsas que são concedidas aos Programas de Pós e distribuídas aos pesquisadores mediante editais:

  • Demanda Social (DS) – bolsas de estudo nos níveis de mestrado e doutorado. As bolsas de Demanda Social são distribuídas pelo PGEHA, com avaliação feita pela Comissão de Bolsas. Entre os critérios para a distribuição destas bolsas está a Avaliação Socioeconômica.

Relação de Bolsistas CAPES DS do PGEHA.

As Bolsas Capes DS de mestrado e doutorado que o PGEHA recebe da CAPES são distribuídas aos alunos mediante classificação obtida pelos interessados segundo regras estabelecidas por edital.

Veja o EDITAL para classificação.

A avaliação e seleção é feita pela Comissão de Bolsas do PGEHA, constituída por seu Coordenador mais um docente e um representante discente, conforme regulamentação disposta na Portaria CAPES no 76, de 14 de abril de 2010.

  • As bolsas de Mestrado têm a duração máxima de 24 meses;
  • As bolsas de Doutorado têm a duração máxima de 48 meses.

Ambas devem ser renovadas anualmente. As regras para solicitação de bolsas constam do edital, que é lançado periodicamente e disponibilizado no site do PGEHA.

Quando uma bolsa concedida é liberada – o que pode acontecer tanto por ter sido atingido o limite máximo de concessão como por conclusão do curso do aluno – ela é redistribuída seguindo a classificação do processo seletivo.

Veja a classificação para os solicitantes a novas bolsas estabelecida em Edital, Mestrado e Doutorado – alguns já foram contemplados.

O interessado deverá inscrever-se a cada nova publicação de edital.


OBSERVAÇÃO:

A bolsa é paga diretamente pela CAPES (não passa pelo PGEHA), portanto, para acompanhar pagamentos o bolsista deve utilizar o aplicativo disponível neste link.

Para baixar informes de rendimento para o Imposto de Renda, o bolsista deverá consultar o site da CAPES.


  • PROAP – Auxílio financeiro para atividades específicas.


  • Doutorado Sanduíche – Bolsas eventuais com edital da CAPES divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.


  • PNPD – Programa Nacional de Pós-Doutorado.

O Programa de Pós-Graduação Interunidades em Estética e História da Arte da Universidade de São Paulo foi contemplado com uma Bolsa do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD-CAPES – Portaria 86 de 3 de julho de 2013) no período entre 2019 e 2021.

Em razão da suspensão de bolsas PNPD pela Capes, no momento não há edital aberto.


Saiba mais:

O aluno deve pleitear bolsa diretamente com a FAPESP. Veja relação de alunos do PGEHA bolsistas da FAPESP.


Saiba mais: